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Portátil aberto, chávena de café e plantas numa mesa de trabalho

Calendário das obrigações fiscais

Mês a mês, os prazos do IVA, do IRS e da Segurança Social de quem trabalha por conta própria.

11 páginas · PDF e folha Excel

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A folha vem preenchida com um exemplo, para trocar pelos números do negócio. Chega por email em poucos minutos.

Como se trata o email está na política de privacidade.

Índice

  1. A situação
  2. Passo 1 — Saber que obrigações se aplicam a este negócio
  3. Passo 2 — As obrigações de todos os meses
  4. Passo 3 — As obrigações de cada trimestre
  5. Passo 4 — As obrigações do ano
  6. Passo 5 — As regras que mudam a data
  7. O que falta em 2026
  8. O calendário de 2027, mês a mês
  9. O primeiro trimestre de 2027 de uma tradutora
  10. A folha que acompanha este guia
  11. Erros frequentes
  12. Checklist final
  13. Fontes

A situação

Num negócio em nome próprio, as obrigações fiscais vêm de três sítios com regras diferentes: as Finanças (IVA, IRS e faturas), a Segurança Social (declaração trimestral e contribuições) e os clientes empresa (a retenção na fonte que fazem nas faturas). Algumas datas repetem-se todos os meses, outras todos os trimestres, e as do IRS uma vez por ano. Quando se juntam, há meses com quatro prazos e meses com um só.

Nem todas se aplicam a toda a gente. Quem está isento de IVA pelo artigo 53.º não entrega declaração periódica; quem está no primeiro ano de atividade pode ainda não estar enquadrado na Segurança Social; quem fatura no Portal das Finanças não comunica faturas. O primeiro passo é saber quais são as obrigações deste negócio, e só depois marcar as datas.

Este calendário serve a quem trabalha como independente ou como empresário em nome individual, no regime simplificado de IRS, com volume de negócios abaixo de 650 000€ (o que põe o IVA em periodicidade trimestral para quem não está isento).

Passo 1 — Saber que obrigações se aplicam a este negócio

Quatro perguntas decidem o calendário:

PerguntaSe a resposta é simSe a resposta é não
O IVA está na isenção do artigo 53.º?Sem declaração periódica de IVA; vigiar o limite de 15 000€ (e de 18 750€ no próprio ano)Declaração periódica e pagamento todos os trimestres
Já há enquadramento na Segurança Social, sem isenção?Declaração trimestral e pagamento mensal das contribuiçõesNada a declarar nem a pagar até ao enquadramento ou enquanto durar a isenção
As faturas são emitidas num programa de faturação?Comunicar as faturas de cada mês até ao dia 5 do mês seguinte, incluindo os meses sem faturasQuem fatura no Portal das Finanças está dispensado
Há rendimentos da categoria B?IRS anual com o anexo B e, a partir do terceiro ano, possíveis pagamentos por contaEste calendário não se aplica

O sinal de que está bem feito: cada linha da folha que acompanha este guia tem a coluna «Aplica-se a» lida contra estas quatro respostas, e as obrigações que não se aplicam foram riscadas.

Passo 2 — As obrigações de todos os meses

Comunicação das faturas. Quem emite faturas num programa de faturação certificado comunica à AT os elementos das faturas emitidas num mês até ao dia 5 do mês seguinte. Num mês sem faturas, comunica-se a inexistência de faturação. Quem emite no Portal das Finanças ou na aplicação ATGO está dispensado.

Pagamento das contribuições para a Segurança Social. O pagamento é mensal e faz-se entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte àquele a que respeita. Os dados para pagar ficam todos os meses na caixa de mensagens da Segurança Social Direta.

Autoliquidação de IVA dos isentos. Quem está isento pelo artigo 53.º e compra serviços a fornecedores sem sede em Portugal que faturam sem IVA pode ter de liquidar esse IVA. A declaração e o pagamento fazem-se até ao fim do mês seguinte, só nos meses em que houve essas compras (Código do IVA, artigo 27.º, n.os 3 e 5).

O sinal de que está bem feito: o dia 5 e o intervalo de 10 a 20 estão marcados como lembretes que se repetem todos os meses.

Passo 3 — As obrigações de cada trimestre

Declaração trimestral da Segurança Social

Entrega-se na Segurança Social Direta até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro, com os rendimentos dos três meses anteriores. A declaração define a contribuição dos três meses seguintes:

Rendimento relevante = 70% dos serviços + 20% das vendas de bens (do trimestre)
Base mensal = rendimento relevante ÷ 3
Contribuição mensal = base mensal × 21,4%
A base produz efeitos no mês da declaração e nos dois meses seguintes

A contribuição mínima é de 20€ por mês. A taxa é de 25,2% para empresários em nome individual que exercem exclusivamente atividade comercial ou industrial. Na declaração pode fixar-se o rendimento relevante até 25% acima ou abaixo do declarado, em saltos de 5%. Os valores podem ser substituídos até ao 15.º dia depois do prazo, e a Segurança Social Direta aceita a declaração fora de prazo até ao fim do mês anterior ao período declarativo seguinte; a falta de entrega é contraordenação leve, com coima de 50€ a 250€.

Quem está isento por acumular com trabalho por conta de outrem, com rendimento relevante mensal médio abaixo de 4 vezes o IAS (2 148,52€ em 2026), não entrega a declaração trimestral. Antes do primeiro enquadramento também não há declaração a entregar.

Declaração periódica e pagamento do IVA (regime normal, trimestral)

TrimestreDeclaração atéPagamento até
4.º trimestre (outubro a dezembro)20 de fevereiro25 de fevereiro
1.º trimestre (janeiro a março)20 de maio25 de maio
2.º trimestre (abril a junho)20 de setembro25 de setembro
3.º trimestre (julho a setembro)20 de novembro25 de novembro

O 2.º trimestre é a exceção à regra «dia 20 do 2.º mês seguinte ao trimestre»: entrega-se e paga-se em setembro (Código do IVA, artigo 41.º, n.º 10, e folheto de início de atividade da AT). A declaração periódica entrega-se mesmo num trimestre sem atividade nem faturas.

O sinal de que está bem feito: os quatro meses da Segurança Social e os quatro do IVA estão no calendário, e cada trimestre tem uma data, uns dias antes do prazo, para preparar os números.

Passo 4 — As obrigações do ano

Janeiro.

  • Segurança Social: quem entregou pelo menos uma declaração trimestral sobre o ano anterior confirma ou declara, em janeiro, os rendimentos desse ano.
  • IVA, para isentos: se o volume de negócios do ano anterior passou 15 000€ sem passar 18 750€, a declaração de alterações entrega-se nos 15 dias úteis a contar do último dia do ano, e o IVA passa a ser liquidado desde 1 de janeiro.

Até ao fim de fevereiro. No e-Fatura, verificar as faturas do ano anterior que contam para as deduções do IRS e afetar à atividade, total ou parcialmente, as despesas que lhe dizem respeito (Código do IRS, artigo 31.º, n.º 15, e artigo 78.º-B). Em 2026 o fim de fevereiro calhou a um sábado e o prazo passou para 2 de março.

De 16 a 31 de março. Consultar as despesas dedutíveis que a AT apurou e reclamar se faltar alguma ou estiver errada.

De 1 de abril a 30 de junho. Entregar a declaração de IRS (Modelo 3) com o anexo B, que é o dos rendimentos do regime simplificado. O dia 30 de junho conta mesmo que não seja dia útil (Código do IRS, artigo 60.º).

Até 31 de julho e até 31 de agosto. Para declarações entregues no prazo, a AT liquida o imposto até 31 de julho, e o pagamento ou o reembolso acontece até 31 de agosto (Código do IRS, artigos 77.º e 97.º). As retenções feitas pelos clientes e os pagamentos por conta abatem a esse valor.

20 de julho, 20 de setembro e 20 de dezembro: pagamentos por conta. Quem tem rendimentos da categoria B pode ter de fazer três pagamentos por conta do IRS do próprio ano (Código do IRS, artigo 102.º). O valor calcula-se sobre o IRS do penúltimo ano, por isso só aparece a partir do terceiro ano de atividade. O total é 65% de uma parcela da coleta desse ano, depois de descontadas as retenções da categoria B, e cada pagamento vem indicado na nota de liquidação. Um pagamento inferior a 50€ não é exigível. Deixa de ser obrigatório quando as retenções já sofridas no próprio ano, somadas aos pagamentos por conta feitos, chegam ao imposto que vai ser devido; e pode ser reduzido quando é superior ao que falta pagar. Se a redução deixar por pagar mais de 20% do que seria devido, pode haver juros compensatórios.

O sinal de que está bem feito: as datas do ano estão no calendário e o valor dos pagamentos por conta foi lido na nota de liquidação, sem ser estimado.

Passo 5 — As regras que mudam a data

  • Fim de semana ou feriado. Na declaração periódica do IVA e nas obrigações do e-Fatura, quando o último dia calha num dia não útil, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte. O IRS é exceção: o dia 30 de junho conta sempre.
  • Agosto. As obrigações tributárias cujo prazo acabe em agosto podem ser cumpridas até ao último dia de agosto, sem acréscimos nem penalidades (Lei Geral Tributária, artigo 57.º-A). Em 2026, a comunicação das faturas de julho e a entrega das retenções de julho tinham prazo a 31 de agosto. Na Segurança Social, o guia prático de 2025 deixava pagar as contribuições de julho até ao último dia de agosto; o prazo de cada ano confirma-se na Segurança Social Direta.
  • Prorrogações. A AT pode prorrogar prazos por despacho. Em 2026, a comunicação das faturas de dezembro de 2025, de março e de abril teve prazo alargado (9 de janeiro, 8 de abril e 8 de maio). O calendário fiscal do Portal das Finanças mostra as datas finais de cada ano.

O sinal de que está bem feito: cada data de 2027 da folha foi confirmada no calendário fiscal do Portal das Finanças quando ele for publicado, e a coluna «Data confirmada» está preenchida.

O que falta em 2026

As datas abaixo são as do calendário fiscal da AT para 2026; as da Segurança Social seguem a regra do guia prático do ISS.

AtéObrigaçãoAplica-se a
5 de novembroComunicação das faturas de outubroQuem fatura num programa de faturação
10 a 20 de novembroPagamento das contribuições de outubroQuem está enquadrado na Segurança Social
20 de novembroDeclaração periódica do IVA do 3.º trimestreRegime normal trimestral
25 de novembroPagamento do IVA do 3.º trimestreRegime normal trimestral
7 de dezembroComunicação das faturas de novembroQuem fatura num programa de faturação
10 a 20 de dezembroPagamento das contribuições de novembroQuem está enquadrado na Segurança Social
21 de dezembro3.º pagamento por conta do IRSQuem o tem na nota de liquidação de 2024

O calendário de 2027, mês a mês

Prazos legais. As datas finais de 2027 confirmam-se no calendário fiscal da AT e na Segurança Social Direta.

MêsFinançasSegurança Social
JaneiroFaturas de dezembro (dia 5); declaração de alterações dos isentos que passaram 15 000€ em 2026 (15 dias úteis)Contribuições de dezembro (10 a 20); declaração trimestral de outubro a dezembro (dia 31); confirmação anual dos rendimentos de 2026
FevereiroFaturas de janeiro (dia 5); IVA do 4.º trimestre (declaração dia 20, pagamento dia 25); e-Fatura de 2026 (fim do mês)Contribuições de janeiro (10 a 20)
MarçoFaturas de fevereiro (dia 5); consulta e reclamação das despesas dedutíveis (16 a 31)Contribuições de fevereiro (10 a 20)
AbrilFaturas de março (dia 5); abre a entrega do IRS de 2026 (dia 1)Contribuições de março (10 a 20); declaração trimestral de janeiro a março (dia 30)
MaioFaturas de abril (dia 5); IVA do 1.º trimestre (declaração dia 20, pagamento dia 25)Contribuições de abril (10 a 20)
JunhoFaturas de maio (dia 5); fim da entrega do IRS de 2026 (dia 30)Contribuições de maio (10 a 20)
JulhoFaturas de junho (dia 5); 1.º pagamento por conta (dia 20); liquidação do IRS pela AT (até dia 31)Contribuições de junho (10 a 20); declaração trimestral de abril a junho (dia 31)
AgostoFaturas de julho (até dia 31); pagamento ou reembolso do IRS de 2026 (dia 31)Contribuições de julho (10 a 20, ou até ao fim do mês se a Segurança Social o mantiver, ver passo 5)
SetembroFaturas de agosto (dia 5); IVA do 2.º trimestre (declaração dia 20, pagamento dia 25); 2.º pagamento por conta (dia 20)Contribuições de agosto (10 a 20)
OutubroFaturas de setembro (dia 5)Contribuições de setembro (10 a 20); declaração trimestral de julho a setembro (dia 31)
NovembroFaturas de outubro (dia 5); IVA do 3.º trimestre (declaração dia 20, pagamento dia 25)Contribuições de outubro (10 a 20)
DezembroFaturas de novembro (dia 5); 3.º pagamento por conta (dia 20)Contribuições de novembro (10 a 20)

O primeiro trimestre de 2027 de uma tradutora

A tradutora está no terceiro ano de atividade. Fatura cerca de 24 000€ por ano, por isso está no regime normal de IVA, com periodicidade trimestral, e enquadrada na Segurança Social, sem isenção. Os clientes são empresas com contabilidade organizada. Emite as faturas num programa de faturação.

Entre outubro e dezembro de 2026 faturou 6 000€ de traduções, sem IVA. As despesas da atividade do trimestre tiveram 120€ de IVA nas faturas.

IVA do 4.º trimestre de 2026.

IVA liquidado = 6 000€ × 23% = 1 380€
IVA dedutível = 120€
IVA a entregar = 1 380€ − 120€ = 1 260€

A declaração periódica tem prazo legal a 20 de fevereiro de 2027. Esse dia é um sábado, por isso o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte, segunda-feira, 22 de fevereiro. O pagamento dos 1 260€ faz-se até 25 de fevereiro.

Retenção na fonte. Tradutores estão na tabela do artigo 151.º, por isso os clientes retêm 23%, sobre o valor antes do IVA (Código do IRS, artigo 101.º, n.º 4):

Retenção do trimestre = 6 000€ × 23% = 1 380€

A tradutora recebeu dos clientes 7 380€ (6 000€ + 1 380€ de IVA) menos 1 380€ retidos: 6 000€ na conta. Os 1 380€ de IVA não são dela e saem em fevereiro; os 1 380€ retidos já estão adiantados ao IRS de 2026.

Segurança Social. A declaração trimestral de janeiro de 2027 (até 31 de janeiro) declara os 6 000€ de serviços de outubro a dezembro:

Rendimento relevante = 6 000€ × 70% = 4 200€
Base mensal = 4 200€ ÷ 3 = 1 400€
Contribuição = 1 400€ × 21,4% = 299,60€ por mês

A base produz efeitos em janeiro, fevereiro e março de 2027. A contribuição de janeiro paga-se entre 10 e 20 de fevereiro, a de fevereiro em março e a de março em abril.

Comunicação das faturas. As faturas de dezembro comunicam-se até 5 de janeiro, as de janeiro até 5 de fevereiro.

Fevereiro de 2027, a soma.

IVA do 4.º trimestre: 1 260,00€ (até 25 de fevereiro)
Contribuição de janeiro: 299,60€ (entre 10 e 20 de fevereiro)
Total a pagar em fevereiro: 1 559,60€

Em fevereiro saem 1 559,60€, e parte da faturação de janeiro pode ainda não ter sido recebida. Os meses do IVA (fevereiro, maio, setembro e novembro) são os que pedem mais dinheiro separado, e a forma de os preparar é guardar o IVA e a contribuição à parte, no dia em que cada fatura é paga.

A folha que acompanha este guia

A folha Excel tem dois separadores. O primeiro é o calendário de 2027, uma linha por obrigação, com o mês, a quem se aplica e o prazo legal, e duas colunas a preencher: a data confirmada no calendário fiscal da AT e «Feito». O segundo faz as contas de um trimestre, com o IVA a entregar, a retenção feita pelos clientes, a contribuição mensal para a Segurança Social e o total a pagar no mês em que o IVA e a contribuição coincidem. As células a amarelo são as que se preenchem; vêm com os números da tradutora.

Erros frequentes

  • Contar o 2.º trimestre do IVA para agosto. A declaração e o pagamento do 2.º trimestre são em setembro.
  • Não entregar a declaração periódica num trimestre sem faturas. No regime normal, entrega-se na mesma.
  • Esquecer a comunicação de inexistência de faturação nos meses sem faturas, quando se usa um programa de faturação.
  • Gastar o IVA cobrado. O IVA que os clientes pagam é entregue no 2.º mês depois do fim do trimestre; fica numa conta à parte desde o dia em que entra.
  • Estimar os pagamentos por conta. O valor vem na nota de liquidação, e pode ser reduzido quando é superior ao que falta pagar. Se a redução deixar por pagar mais de 20% do que seria devido, pode haver juros compensatórios.

Checklist final

  • Responder às quatro perguntas do passo 1 e riscar o que não se aplica
  • Marcar os lembretes de todos os meses: dia 5 (faturas) e 10 a 20 (Segurança Social)
  • Marcar os quatro meses da declaração trimestral e os quatro do IVA
  • Afetar as despesas à atividade no e-Fatura até ao fim de fevereiro
  • Entregar o IRS entre 1 de abril e 30 de junho, com o anexo B
  • Ler os pagamentos por conta na nota de liquidação
  • Confirmar as datas de 2027 no calendário fiscal da AT e preencher a coluna «Data confirmada»
  • Separar o IVA cobrado e a reserva para a Segurança Social numa conta à parte

Fontes

Os prazos legais mudam pouco, mas as datas de cada ano dependem dos fins de semana, dos feriados e de despachos de prorrogação. Antes de cada prazo, confirmam-se no calendário fiscal do Portal das Finanças e na Segurança Social Direta.

Factos verificados a 18 de outubro de 2026.

Receber a folha Excel e o PDF

A folha vem preenchida com um exemplo, para trocar pelos números do negócio. Chega por email em poucos minutos.

Como se trata o email está na política de privacidade.

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O fecho do trimestre

Completo · 7 dias15 min/dia

O IVA a entregar no trimestre, a contribuição à Segurança Social e o calendário das obrigações.

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